segunda-feira, 1 de outubro de 2012

PERMITIDO E PROIBIDO NO DOMINGO – 07 DE OUTUBRO


As votações, no dia 07 (domingo) ocorrem das 8h às 17h. Nesse dia, os eleitores podem manifestar publicamente suas preferências, usando camisas, bonés e adereços dos candidatos, mas é proibida a propaganda eleitoral por meio de grupos de pessoas e carros de som. A partir do fechamento das urnas, há a emissão dos boletins de urna e o início da apuração e da totalização dos resultados.

QUINTA É O ÚLTIMO DIA DE CAMPANHA DE RUA, COMÍCIOS E PROPAGANDA DE RÁDIO E TV



Três dias antes das eleições, na quinta-feira, está fixado o limite para os candidatos fazerem campanhas de rua e comícios. Também a partir dessa data os juízes eleitorais poderão expedir salvo-conduto em favor de eleitor ameaçado de violência moral ou física que ponha em risco sua liberdade de votar. Na quinta-feira, será o último dia para a veiculação da propaganda eleitoral gratuita nas emissoras de rádio e televisão, assim como em reuniões públicas ou comícios, com a utilização de aparelhagem de som.

ÀS VESPERAS DO PLEITO ELEITORAL



A seis dias das eleições municipais, a Justiça Eleitoral aumenta a fiscalização sobre o cumprimento da legislação que determina uma série de regras às vésperas da votação. Aproximadamente 140 milhões deverão ir às urnas para escolher prefeito e vereador.
De terça-feira (02) até o dia 09 de outubro:
- Nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, exceto em flagrante delito ou devido a sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto.