
A resolução define ainda as
regras para a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos,
candidatos e comitês financeiros, bem como para prestação de contas da
utilização desses valores. “O candidato que foi negligente e não observou os
ditames legais não pode ter o mesmo tratamento daquele zeloso que cumpriu com
seus deveres. Assim, a aprovação das contas não pode ter a mesma consequência da
desaprovação”, disse a ministra do TSE Nancy Andrighi, que conduziu o voto
vencedor.
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