terça-feira, 26 de junho de 2012

ITAMAR RIBEIRO DEVERÁ TER REGISTRO DE CANDIDATURA IMPUGNADO

 



Ministério Público Eleitoral entende que ele é ficha suja
Vamos aos fatos.
O vereador José Itamar Ribeiro da Silva está com suas contas de gestão do ano 2000 desaprovadas pelo Tribunal de Constas dos Municípios.
Seria ele considerado um ficha suja, conforme art. 1º, inciso I, alínea “g” da Lei Complementar
O Tribunal de Contas, nos autos do Processo nº 1093/03, observou-se que diversas irregularidades haviam sido constatadas, sendo que referida decisão ocorrera no dia 10 de junho de 2003.
Itamar recorreu da decisão, tendo o Tribunal, em resumo, modificado em parte a decisão anterior. Colhe-se a seguinte ementa:
Ementa: Recurso de Reconsideração. Contas de Gestão da Câmara Municipal de Sobral – exercício de 2000 – provimento parcial do recurso. Saneamento de partes das falhas. Redução da multa aplicada e do débito imputado, exclusão da nota de improbidade administração e manutenção das contas como IRREGULARES, na forma do art. 13, inciso III, alínea “b” da Lei Estadual nº 12.160/93. (Acórdão 4355/2007 de 13 de setembro de 2007).

Nenhum comentário:

Postar um comentário