Ministério
Público Eleitoral entende que ele é ficha suja
Vamos
aos fatos.
O
vereador José Itamar Ribeiro da Silva está com suas contas de gestão do ano 2000
desaprovadas pelo Tribunal de Constas dos Municípios.
Seria
ele considerado um ficha suja, conforme art. 1º, inciso I, alínea “g” da Lei
Complementar
O
Tribunal de Contas, nos autos do Processo nº 1093/03, observou-se que diversas
irregularidades haviam sido constatadas, sendo que referida decisão ocorrera no
dia 10 de junho de 2003.
Itamar
recorreu da decisão, tendo o Tribunal, em resumo, modificado em parte a decisão
anterior. Colhe-se a seguinte ementa:
Ementa:
Recurso de Reconsideração. Contas de Gestão da Câmara Municipal de Sobral –
exercício de 2000 – provimento parcial do recurso. Saneamento de partes das
falhas. Redução da multa aplicada e do débito imputado, exclusão da nota de
improbidade administração e manutenção das contas como IRREGULARES, na forma do
art. 13, inciso III, alínea “b” da Lei Estadual nº 12.160/93. (Acórdão 4355/2007
de 13 de setembro de 2007).
Nenhum comentário:
Postar um comentário