A senhora Façanha Mendes Viana foi atuada no Artigo 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: (Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa.).
Por não ter sido feito o flagrante a mesma vai aguardar o julgamento em liberdade. A Acusada diz não ter agido de má fé e alega que tudo seria resolvido o mais prevê possível. O filho do aposentado recebeu cerca de dois mil seiscentos e cinquenta reais da senhora Façanha Mendes restando ainda para receber trezentos e cinquenta reais do valor dos dois empréstimos efetuados. Porém o filho do aposentado já procurou o banco no qual foi feito os empréstimos para tentar sanar a divida, entretanto não conseguiu acordo. Segundo o mesmo um dos empréstimos efetuados no valor de dois mil reais somado as parcelas, o aposentado irá pagar quase cinco mil reais de juros.
fonte taperuaba noticia
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