Saiu agora a pouco a liminar do juiz da 2ª. Vara Civel da Comarca de Sobral, Dr. Hyldon Master Cavalcante Costa, que determina a imediata paralisação de toda e qualquer atividade concernente à construção e execução do projeto VLT – Veículo Leve sobre Trilhos de Sobral, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 50 mil.
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