Por ser ainda objeto
de investigação, não iremos revelar o nome do cidadão que deseja ser candidato,
nas próximas eleições, em âmbito proporcional (vereador) sem está dentro da
legalidade, quanto a filiação partidária em tempo hábil. Tudo indica que o
referido não estaria filiado no período de 07 de outubro de 2011, no entanto,
segundo informações e movimentação política, o cidadão já integra a lista de
filiados de uma sigla partidária.
A
lei:
A filiação partidária no
Direito Eleitoral Brasileiro é matéria de ordem constitucional por ser uma das
condições de elegibilidade, art. 14, § 3º., V, da CF, de forma que não sendo o
eleitor filiado a Partido Político ele não poderá concorrer a cargo eletivo. A
Lei nº. 9.096/95, no seu art. 18, dispõe: "Para concorrer a cargo eletivo, o
eleitor deverá estar filiado ao respectivo partido pelo
menos um ano antes da data fixada para as eleições,
majoritárias ou proporcional".
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