A
Câmara dos Deputados aprovou ontem (22) o projeto de lei que anistia candidatos
que tiveram suas contas de campanhas eleitorais anteriores rejeitadas pela
Justiça Eleitoral. De acordo com a Agência Brasil, o texto estabelece novas
regras para conceder a certidão de quitação eleitoral, documento exigido para
quem quer ser candidato a cargo eletivo. Agora, o projeto segue para votação no
Senado.
Pelo
projeto, a partir de agora, os candidatos devem apresentar as contas de
campanha, mesmo rejeitadas, à Justiça Eleitoral. O texto estabelece, ainda, que
a decisão que desaprovar as contas sujeitará o candidato unicamente ao pagamento
de multa no valor equivalente ao das irregularidades detectadas, acrescida de
10%.
O autor do projeto, deputado Roberto Balestra (PP-GO), disse que “é certo que a simples rejeição de contas de campanha eleitoral não pode, por si só e sem outras considerações, conduzir à restrição dos direitos políticos, à falta de outros elementos configuradores de conduta reprovável do ponto de vista moral”, defendeu.
O autor do projeto, deputado Roberto Balestra (PP-GO), disse que “é certo que a simples rejeição de contas de campanha eleitoral não pode, por si só e sem outras considerações, conduzir à restrição dos direitos políticos, à falta de outros elementos configuradores de conduta reprovável do ponto de vista moral”, defendeu.
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